“Fortalecer o SUS, produzindo e difundindo conhecimentos junto a trabalhadores, gestores e usuários, por meio de ações educacionais e de pesquisa, com a Educação Permanente em Saúde como referencial político-pedagógico, contribuindo com a qualidade dos serviços de saúde pública de Minas Gerais.”
Art. 2º do decreto 47.789 de 17/12/2019:
A ESP-MG tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao ensino, à educação, à pesquisa e ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio do desenvolvimento de programas e parcerias nacionais e internacionais e de pesquisas sobre temas relevantes em saúde pública, com atribuições de:
I – promover a qualificação dos profissionais do SUS, por meio de ações educacionais de pós-graduação, formação técnica, cursos livres, seminários, dentre outros, tendo como referencial a educação permanente em saúde;
II – desenvolver ações de educação na modalidade a distância, com o uso de tecnologias digitais da informação e da comunicação;
III – desenvolver ações de pesquisa, no âmbito do SUS, visando a produção de conhecimentos que tenham aplicação no sistema de saúde;
IV – desenvolver projetos de cooperação para apoio técnico e institucional junto a entes governamentais e instituições, no âmbito do SUS;
V – produzir materiais técnicos, científicos e pedagógicos de interesse do SUS e voltados à disseminação e difusão do conhecimento em saúde pública.