O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepex é a unidade colegiada da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), criada pela Lei Delegada nº 135/2007, de 25 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e regulamentada pelo Decreto N.º 47.789 de 17 de dezembro de 2019.
O Cepex será composto por 18 (dezoito) membros, sob a presidência do primeiro, sendo:
I – Diretor-Geral;
II – dois representantes da Diretoria-Geral;
III – sete representantes da Superintendência de Educação e Pesquisa;
IV – quatro representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF;
V – Assessor-Chefe de Comunicação Social;
VI – Assessor-Chefe de Educação a Distância;
VII – Assessor-Chefe de Gestão Acadêmica;
VIII – um representante da SES.
§ 1º – A forma de escolha dos servidores indicados de que tratam os incisos II,III, IV e VIII se dará
por definição interna no âmbito de cada Setor.
§ 2º – O mandato dos servidores indicados terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período, desde que mantenham a condição de trabalhadores daquele setor que
representam.
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão tem como competência, conforme o art. 4º Decreto N.º 47.789/2019, atuar de forma propositiva, consultiva ou deliberativa nos processos de definição, avaliação e revisão das diretrizes estratégicas de ensino, pesquisa e extensão da instituição, com atribuições de:
I – apreciar as ações de ensino, pesquisa e extensão e as parcerias institucionais a serem implementadas, propondo estratégias setoriais e intersetoriais de implementação no âmbito da ESP-MG;
II – promover estratégias institucionais que estimulem a intersetorialidade, interdisciplinaridade e socialização das ações de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pela ESP-MG;
III – participar da discussão e deliberar sobre os processos de elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de instrumentos que orientam a atuação da ESP-MG;
IV – definir as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão da ESP-MG;
V – apreciar os produtos e resultados relativos às ações de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pela ESP-MG, considerando as diretrizes estratégicas institucionais e o cenário da área de saúde em Minas Gerais;
VI – julgar os recursos referentes à gestão acadêmica e deliberar sobre pareceres procedentes de seus grupos técnicos;
VII – analisar e aprovar propostas de alteração de estrutura orgânica da ESP-MG.
Parágrafo Único: O Cepex poderá instituir grupos técnicos para decidir sobre assuntos específicos.