Unidade Colegiada
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão tem por finalidade estabelecer as diretrizes político-pedagógicas para ações educacionais e de pesquisa técnico-científica da ESP-MG, competindo-lhe:
* Aprovar o projeto político-pedagógico e alterações posteriores observadas as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
* Aprovar o calendário escolar;
* Julgar os recursos submetidos ao Conselho;
* Avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;
* Aprovar o regimento escolar e eventuais alterações;
* Estabelecer diretrizes para o funcionamento das câmaras específicas do Conselho;
* Aprovar o Regimento Interno da ESP-MG;
* Aprovar alterações na organização da ESP-MG em reunião especificamente convocada para este fim.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compõe-se dos seguintes membros:
I – o Diretor Geral, que o presidirá;
II – o Vice-Diretor Geral;
III – os representantes da Superintendência de Educação:
a) o Diretor da Superintendência;
b) o Chefe da Coordenadoria de Pós-Graduação;
c) o Chefe da Coordenadoria de Educação Técnica;
d) o Chefe da Coordenadoria de Educação Permanente;
e) dois representantes indicados na forma do Regimento Interno da ESP-MG;
IV – os representantes da Superintendência de Pesquisa:
a) o Diretor da Superintendência;
b) dois representantes indicados na forma do Regimento Interno da ESP-MG;
V – os representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) o Diretor da Superintendência;
b) um representante indicado na forma do Regimento Interno da ESP-MG.